Ementa
s para: I) DECLARAR a inexigibilidade dos títulos executivos consubstanciados nos Contratos Particulares de Compra e Venda de Café para Entrega Futura nº 202003081 e nº 202003073 e respectivos aditivos, diante da rescisão judicial declarada nos autos nº 1002540-45.2026.8.13.0134; II) DETERMINAR a extinção da execução originária, nos termos do art. 803, I, do CPC; e III) REVOGAR as medidas cautelares e constritivas deferidas nos autos executivos, determinando o recolhimento de eventuais mandados de arresto ou apreensão ainda pendentes e o levantamento das restrições deles decorrentes. Por fim, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Proceda-se a Secretaria com a juntada de cópia da presente