Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1144785-21.2026.8.13.0024/MG
RÉU : RYAN FALEIRO DONATO
ADVOGADO(A) : LETICIA MADUREIRA HORTA CANABRAVA (OAB MG086472)
SENTENÇA
Diante da impossibilidade de declínio do feito à Justiça Comum e, com fulcro nos artigos 51, inciso IV, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.