Ementa
6) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO FILHO CPF: 141.173.126-34 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ANTÔNIO FRANCISCO FILHO em face do BANCO PAN S.A. Intimado para pagamento da obrigação, o executado acostou aos autos comprovante de depósito judicial (ID 10709922087). Ao ID 10713178225, o exequente informou que a obrigação foi cumprida, pugnando pela arquivamento. É o relatório. Fundamento e decido. Diante do pagamento da dívida exequenda, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de CNPDP. Não havendo interesse em recorrer, solicite-se às partes que, em observância aos princípios da cooperação, da eficiência e da razoável duração do processo, manifestem-se expressamente, ao tomarem ciência desta sentença, acerca de eventual renúncia ao direito de recorrer. Havendo manifestação expressa de ambas as partes nesse sentido, homologo, desde já, a renúncia. Após o trânsito em julgado ou em caso de renúncia ao direito de recorrer, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, após expedida CNPDP, se for o caso.