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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000331-36.2026.8.13.0027

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
1000331-36.2026.8.13.0027
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000331-36.2026.8.13.0027/MG AUTOR : LUAN AMARAL ANDRADE ADVOGADO(A) : VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA (OAB RJ225164) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.