Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000331-36.2026.8.13.0027/MG AUTOR : LUAN AMARAL ANDRADE ADVOGADO(A) : VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA (OAB RJ225164) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.