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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5000426-91.2025.8.13.0363

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5000426-91.2025.8.13.0363
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nos termos da Lei 9.099/95. Após, observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Pinheiro / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5000426-91.2025.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sequestro de Verbas Públicas] AUTOR: DENIA VAZ DE MELO CPF: 008.215.721-99 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Denia Vaz de Melo em face de Estado Minas Gerais. Na petição de ID n. 10730087011, a parte autora informou o cumprimento da obrigação. Ante o exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nos termos da Lei 9.099/95. Após, observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime[m]-se. Cumpra-se. João Pinheiro/MG, data da assinatura. HUGO SILVA OLIVEIRA Juiz de Direito 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Pinheiro j