Ementa
PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 69, da Lei nº 8.245/91, julgo procedente o pedido para fixar o aluguel mensal devido pela ré em R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinquenta reais), a partir da citação (27 de maio de 2020), com reajuste anual pelo índice contratualmente pactuado ou, na falta, pelo IGP-M (art. 69, §1º, da Lei 8.245/91), bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças entre o valor fixado (R$ 6.150,00) e o valor efetivamente pago pela ré, no período compreendido entre a citação (27/05/2020) e o trânsito em julgado desta sentença, a ser apurado na fase de execução/cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 69 da Lei 8.245/91.