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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 987.322

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
14/05/2025
Publicação
DJEN 19/05/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA PRESENCIAL. RÉU FORAGIDO ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR. PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que réu foragido não possui direito à participação virtual em audiência quando possui advogado constituído nos autos.

2. O princípio da lealdade processual impede que o réu se beneficie de sua condição de foragido para participar de audiências por videoconferência.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.