Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) autor(a)(es) do fato, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Publique-se.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) autor(a)(es) do fato, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5022654-92.2025.8.13.0223 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Dano] AUTOR: AUTORIDADE POLICIAL MILITAR CPF: não informado RÉU: GABRIEL DOS SANTOS VIEIRA CPF: 019.560.116-50 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de procedimento instaurado para apurar a prática, em tese, do delito previsto no art. 139 e 163, ambo do CP, atribuído a Gabriela Ferreira Santana e Gabriel dos Santos Vieira . Ao analisar os autos, verifico que transcorreu o prazo decadencial previsto no art. 38 do Código de Processo Penal, sem que tenha sido oferecida a representação dentro do prazo legal, conforme sustentado pelo Ministério Público no ID nº 10655834959 Dessa forma, resta configurada a decadência do direito de representação, o que acarreta a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) autor(a)(es) do fato, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MELO MENDONCA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis