Ementa
RECURSO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA VIDA TODA. DEMANDA IMPROCEDENTE. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença na qual se julgou improcedente o pedido de revisão da renda mensal inicial mediante o afastamento da limitação imposta pelo artigo 3º, § 2º, da Lei nº 9.876/1999, atinente à limitação do período básico de cálculo (período anterior a julho de 1994), tese conhecida como “revisão da vida toda”. 2. Improcedência do pedido, dado o teor da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADIS nº 2110 E 2111. 3. O próprio plenário do STF, ao julgar os embargos de declaração opostos em face do julgamento da ADI 2110, reconheceu que “o julgamento de mérito das ADIs 2.110 e 2.111, em 2024, ocasiona a superação da tese do Tema n. 1.102, tanto mais porque ainda sem trânsito em julgado, restabelecendo-se a compreensão manifestada desde o ano 2000.” 4.Alteração da redação do TEMA nº 1102 do STF. 5. Agravo desprovido. 6. Recurso de sentença da parte autora não provido.