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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5006070-85.2022.4.03.6327

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
5006070-85.2022.4.03.6327
Inteiro teor

Ementa

RECURSO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA VIDA TODA. DEMANDA IMPROCEDENTE. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença na qual se julgou improcedente o pedido de revisão da renda mensal inicial mediante o afastamento da limitação imposta pelo artigo 3º, § 2º, da Lei nº 9.876/1999, atinente à limitação do período básico de cálculo (período anterior a julho de 1994), tese conhecida como “revisão da vida toda”. 2. Improcedência do pedido, dado o teor da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADIS nº 2110 E 2111. 3. O próprio plenário do STF, ao julgar os embargos de declaração opostos em face do julgamento da ADI 2110, reconheceu que “o julgamento de mérito das ADIs 2.110 e 2.111, em 2024, ocasiona a superação da tese do Tema n. 1.102, tanto mais porque ainda sem trânsito em julgado, restabelecendo-se a compreensão manifestada desde o ano 2000.” 4.Alteração da redação do TEMA nº 1102 do STF. 5. Agravo desprovido. 6. Recurso de sentença da parte autora não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo regimental e negar provimento ao recurso de sentença da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.