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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001835-46.2024.4.03.6314

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
5001835-46.2024.4.03.6314
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. RECURSO COM RAZÕES DISSOCIADAS DAS QUESTÕES DECIDIDAS PELA SENTENÇA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO PELO RECURSO, SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.