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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001885-08.2024.4.03.6303

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
5001885-08.2024.4.03.6303
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. CRITÉRIO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS A EC 136/2025. MANTIDA A APLICAÇÃO DO MANUAL DE CÁLCULOS CJF. MANTIDA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE AMBAS AS PARTES.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento aos recursos da parte autora e da parte ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.