Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC
parcialmente_procedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000397-65.2026.8.13.0431/MG AUTOR : VANDA LUCIA DA GUIA DIAS ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTA CECILIA SILVEIRA (OAB MG110429) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB MG099080) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC