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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 0001000-92.2020.4.03.6344

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0001000-92.2020.4.03.6344
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO CNIS. SENTENÇA TRABALHISTA CONDENATÓRIA. AMPLA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EFICÁCIA PROBATÓRIA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO PROVIDO. Síntese da Sentença:

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.