Ementa
omo meeira Maura Vicente Jerônimo (inventariante) e os herdeiros Andréia Cristina Jerônimo, Rogério Fernando Vicente Jerônimo E Jaddy Jerônimo Santos.
Nomeada, a inventariante juntou aos autos as primeiras declarações, os documentos pessoais dos herdeiros, a relação dos bens, as certidões fiscais, a certidão de inexistência de testamento e a certidão de regularidade do ITCMD, atendendo às determinações judiciais.
O plano de partilha juntado aos autos encontra-se em condições de homologação.
Fundamento e decido.
Homologo o plano de partilha apresentado e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo extinto o feito.
Remetam-se os autos ao Cartório Contador para apuração de custas eventualmente devidas.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas eventualmente apuradas, expeça-se formal de partilha nos termos propostos no plano respectivo, passando este último a integrar o presente julgamento.
Como não há interesse recursal, determino a imediata certificação do trânsito em julgado e o cumprimento dos comandos desta sentença.
Depois de realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com baixa.