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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1007090-76.2026.8.13.0686

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1007090-76.2026.8.13.0686
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: 5.1. declarar a nulidade das contratações temporárias da parte requerente para a função de ?professor de educação básica ? PEBD-1?; 5.2. condenar o requerido ao depósito do valor do FGTS em conta vinculada da parte requerente na Caixa Econômica Federal, referente aos períodos trabalhados de 03/08/2021 a 31/12/2021, 18/02/2022 a 31/12/2022, 01/02/2024 a 31/12/2024, 03/02/2025 a 31/12/2025 e 02/02/2026 a 31/05/2026

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1007090-76.2026.8.13.0686/MG REQUERENTE : IEDE SANTA CRUZ MORAIS TAVARES ADVOGADO(A) : BRUNO DE SOUZA AMARAL (OAB MG155776) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: 5.1. declarar a nulidade das contratações temporárias da parte requerente para a função de ?professor de educação básica ? PEBD-1?; 5.2. condenar o requerido ao depósito do valor do FGTS em conta vinculada da parte requerente na Caixa Econômica Federal, referente aos períodos trabalhados de 03/08/2021 a 31/12/2021, 18/02/2022 a 31/12/2022, 01/02/2024 a 31/12/2024, 03/02/2025 a 31/12/2025 e 02/02/2026 a 31/05/2026