Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: 5.1. declarar a nulidade das contratações temporárias da parte requerente para a função de ?professor de educação básica ? PEBD-1?; 5.2. condenar o requerido ao depósito do valor do FGTS em conta vinculada da parte requerente na Caixa Econômica Federal, referente aos períodos trabalhados de 03/08/2021 a 31/12/2021, 18/02/2022 a 31/12/2022, 01/02/2024 a 31/12/2024, 03/02/2025 a 31/12/2025 e 02/02/2026 a 31/05/2026