Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Apelação Cível 5179274-84.2024.8.13.0024

Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5179274-84.2024.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.

- Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, entre eles a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material, não sendo o instrumento processual pertinente para modificação do acórdão embargado, de modo a ser alterado o rumo do julgamento.

- Não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas, o recurso deve ser rejeitado, ainda que tenha como objetivo o prequestionamento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.