Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
- Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, entre eles a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material, não sendo o instrumento processual pertinente para modificação do acórdão embargado, de modo a ser alterado o rumo do julgamento.
- Não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas, o recurso deve ser rejeitado, ainda que tenha como objetivo o prequestionamento.