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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5001255-93.2024.8.13.0529

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5001255-93.2024.8.13.0529
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Juizado Especial da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 5001255-93.2024.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: RUBIANE VALERIA CORREA - ME CPF: 27.545.723/0001-22 RÉU: JULIANA MARQUES DA MOTA CPF: 034.773.626-24 SENTENÇA Vistos, etc. Para os fins do art. 200, caput, c/c 313, II, do CPC, HOMOLOGO o acordo efetivado pelas partes litigantes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição de ID 10726073577. Considerando o parcelamento do débito, determino o arquivamento do feito, nos moldes da recente alteração do provimento 301. Após, as partes informando se houve o cumprimento integral do acordo, concluam-me os autos para extinção. Intimem-se, publique-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Juizado Especial da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 5001255-93.2024.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: RUBIANE VALERIA CORREA - ME CPF: 27.545.723/0001-22 RÉU: JULIANA MARQUES DA MOTA CPF: 034.773.626-24 SENTENÇA Vistos, etc. Para os fins do art. 200, caput, c/c 313, II, do CPC, HOMOLOGO o acordo efetivado pelas partes litigantes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição de ID 10726073577. Considerando o parcelamento do débito, determino o arquivamento do feito, nos moldes da recente alteração do provimento 301. Após, as partes informando se houve o cumprimento integral do acordo, concluam-me os autos para extinção. Intimem-se, publique-se e cumpra-se. Pratápolis, data da assinatura eletrônica. ANGELO DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Pratápolis