Ementa
Isto posto, ante a perda do objeto da ação, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
No caso em tela, o autor reconheceu a perda do objeto da ação antes da citação da ré, sendo inaplicável o princípio da causalidade.
Sem custas além daquelas já recolhidas.
Publique-se.