Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – CONTA VINCULADA AO PASEP – DESFALQUE – PRESCRIÇÃO – TEMA 1150 DO STJ – PRAZO DECENAL – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO – DATA DO SAQUE INTEGRAL – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA
- Conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.895.936/TO, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1150), a pretensão de ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao PASEP sujeita-se ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil, cujo termo inicial é a ciência inequívoca do dano.
- A ciência inequívoca dos eventuais desfalques nas contas vinculadas ao PASEP se dá no momento em que o titular realiza o saque integral dos valores depositados.
- Decorrido lapso superior a dez anos entre o saque integral e o ajuizamento da demanda, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão deduzida.