Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pompéu / Juizado Especial da Comarca de Pompéu Rua Maria Custódia dos Santos, 981, Cruz das Almas, Pompéu - MG - CEP: 35640-000 PROCESSO Nº: 5002901-34.2025.8.13.0520 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: THAIS FARIA RODRIGUES FERREIRA 12048937640 CPF: 31.948.352/0001-05 RÉU: SHEILA BORGES DA SILVA CPF: 085.839.156-28 SENTENÇA Vistos. Por não violar o ordenamento jurídico, homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado no termo/petição de ID 10723826813, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil vigente. Sem custas e honorários. Transitada em julgado e cumpridas as cautelas legais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. Em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso, caso requeira a parte exequente, não havendo necessidade de suspensão do processo durante este período. Publique-se.