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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Execução de Título Extrajudicial 5000892-19.2026.4.03.6133

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5000892-19.2026.4.03.6133
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral do débito. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000892-19.2026.4.03.6133 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO VIEIRA DAMASCENO - GO13927 EXECUTADO: R.T. - SERVICOS S/S - LTDA - ME, GEOVANA VANESSA FIEL DE SOUZA, MURILO FRANCISCHELLI BARROS REPRESENTANTE: GEOVANA VANESSA FIEL DE SOUZA REPRESENTANTE do(a) EXECUTADO: GEOVANA VANESSA FIEL DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ENZO ANDRES RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, em desfavor de R.T. - SERVICOS S/S - LTDA - ME, GEOVANA VANESSA FIEL DE SOUZA e MURILO FRANCISCHELLI BARROS. Havendo informações nos autos acerca da satisfação do crédito, impõe-se a extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral do débito. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. LUCAS TUPINAMBA ARAUJO DOS SANTOS Juiz Federal Substituto