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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005650-63.2025.8.13.0216

Julgamento
28/07/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5005650-63.2025.8.13.0216
Inteiro teor

Ementa

imeira Instância Comarca de Diamantina / Unidade Jurisdicional da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5005650-63.2025.8.13.0216 AUTOR: NEUBER ANTONIO MOREIRA CPF: 338.757.156-91 RÉU/RÉ: PAY RETAILERS BR SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA CPF: 32.364.718/0001-53 RÉU/RÉ: RENOVAPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA CPF: 42.561.840/0001-73 Considerando a comprovação do cumprimento do acordo em id 10710733692 e que a parte exequente, embora intimada para se manifestar sob pena de extinção (id 10711164188), quedou-se inerte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com baixa.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / Unidade Jurisdicional da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5005650-63.2025.8.13.0216 AUTOR: NEUBER ANTONIO MOREIRA CPF: 338.757.156-91 RÉU/RÉ: PAY RETAILERS BR SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA CPF: 32.364.718/0001-53 RÉU/RÉ: RENOVAPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA CPF: 42.561.840/0001-73 Considerando a comprovação do cumprimento do acordo em id 10710733692 e que a parte exequente, embora intimada para se manifestar sob pena de extinção (id 10711164188), quedou-se inerte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Diamantina, 28 de julho de 2026 RAFAELE OLIVEIRA QUEIROZ Juíza Leiga SENTENÇA PROCESSO: 5005650-63.2025.8.13.0216 AUTOR: NEUBER ANTONIO MOREIRA CPF: 338.757.156-91 RÉU/RÉ: PAY RETAILERS BR SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA CPF: 32.364.718/0001-53 RÉU/RÉ: RENOVAPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA CPF: 42.561.840/0001-73 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Diamantina, data da assinatura eletrônica CAROLINE RODRIGUES DE QUEIROZ Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente