Ementa
imeira Instância Comarca de Diamantina / Unidade Jurisdicional da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5005650-63.2025.8.13.0216 AUTOR: NEUBER ANTONIO MOREIRA CPF: 338.757.156-91 RÉU/RÉ: PAY RETAILERS BR SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA CPF: 32.364.718/0001-53 RÉU/RÉ: RENOVAPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA CPF: 42.561.840/0001-73 Considerando a comprovação do cumprimento do acordo em id 10710733692 e que a parte exequente, embora intimada para se manifestar sob pena de extinção (id 10711164188), quedou-se inerte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com baixa.