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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1013225-59.2026.8.13.0313

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1013225-59.2026.8.13.0313
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1013225-59.2026.8.13.0313/MG AUTOR : PATIO DE REMOCAO E GUARDA DE VEICULO IPAVALE LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANNI CHARLES PARAIZO (OAB MG105420) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.