Ementa
9.099/95). LIZIANE ALCANTARA FERREIRA moveu a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade. A parte ré apresentou proposta de acordo em 11 de maio de 2016 (Id 581619238), aceita pela parte autora em 1° de julho de 2026 (Id 591739666). Decido. Considerando a expressa aceitação pela parte autora dos termos propostos pelo INSS e que a signatária da petição possui poderes para transigir (conforme procuração anexa à inicial, Id 556542195), HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade de justiça. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.