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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006147-36.2026.4.03.6301

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5006147-36.2026.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

9.099/95). LIZIANE ALCANTARA FERREIRA moveu a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade. A parte ré apresentou proposta de acordo em 11 de maio de 2016 (Id 581619238), aceita pela parte autora em 1° de julho de 2026 (Id 591739666). Decido. Considerando a expressa aceitação pela parte autora dos termos propostos pelo INSS e que a signatária da petição possui poderes para transigir (conforme procuração anexa à inicial, Id 556542195), HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade de justiça. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006147-36.2026.4.03.6301 AUTOR: LIZIANE ALCANTARA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: KELLY CRISTINA DA SILVA MORA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). LIZIANE ALCANTARA FERREIRA moveu a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade. A parte ré apresentou proposta de acordo em 11 de maio de 2016 (Id 581619238), aceita pela parte autora em 1° de julho de 2026 (Id 591739666). Decido. Considerando a expressa aceitação pela parte autora dos termos propostos pelo INSS e que a signatária da petição possui poderes para transigir (conforme procuração anexa à inicial, Id 556542195), HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade de justiça. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.