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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001311-82.2026.4.03.6345

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5001311-82.2026.4.03.6345
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, considerando o acordo celebrado entre as partes, regido pelas condições apresentadas e aceitas, homologo o acordo firmado e extingo o feito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Em audiência, foram as partes intimadas e desistem dos prazos para eventuais recursos. Remetam-se os autos ao Juízo de Origem. PRYCILA RAYSSA CEZARIO DOS SANTOS Juíza Federal Substituta

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO CECON-Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001311-82.2026.4.03.6345 AUTOR: LUIZ SERGIO DE MATTOS JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE FRANCISCO DA SILVA - SP376532 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Trata-se de demanda em que as partes noticiam a realização de acordo. Fundamento e decido. As partes livremente manifestaram intenção de pôr termo à lide, após amplamente esclarecidas, mediante as concessões recíprocas descritas no termo de audiência de conciliação previamente juntado (id 591450946). Isto posto, considerando o acordo celebrado entre as partes, regido pelas condições apresentadas e aceitas, homologo o acordo firmado e extingo o feito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Em audiência, foram as partes intimadas e desistem dos prazos para eventuais recursos. Remetam-se os autos ao Juízo de Origem. PRYCILA RAYSSA CEZARIO DOS SANTOS Juíza Federal Substituta