Ementa
Isto posto, considerando o acordo celebrado entre as partes, regido pelas condições apresentadas e aceitas, homologo o acordo firmado e extingo o feito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Em audiência, foram as partes intimadas e desistem dos prazos para eventuais recursos. Remetam-se os autos ao Juízo de Origem. PRYCILA RAYSSA CEZARIO DOS SANTOS Juíza Federal Substituta