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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Liquidação por Arbitramento 5005773-68.2023.8.13.0301

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5005773-68.2023.8.13.0301
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das eventuais custas processuais. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento do montante depositado no ID10715838999. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5005773-68.2023.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: ELIO APARECIDO DA SILVA CPF: 721.507.506-00 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA Altere-se a classe processual, conforme já determinado no ID10727982442. Trata-se de cumprimento de sentença movido por ELIO APARECIDO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. No ID10715838999, o executado comprovou o depósito do débito exequendo. Instado a se manifestar, o exequente pugnou pela expedição de alvará para o levantamento dos valores (ID10724621214). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das eventuais custas processuais. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento do montante depositado no ID10715838999. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. P. R. I. Igarapé, data da assinatura eletrônica. LUIS HENRIQUE GUIMARAES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé 5