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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1002274-27.2026.8.13.0209

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1002274-27.2026.8.13.0209
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e, com fulcro no art. 485, I, do mesmo Diploma, julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002274-27.2026.8.13.0209/MG AUTOR : FABRICIO RODRIGO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) SENTENÇA Isto posto, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e, com fulcro no art. 485, I, do mesmo Diploma, julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito.