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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5011429-10.2022.8.13.0699

Julgamento
31/07/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5011429-10.2022.8.13.0699
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5011429-10.2022.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: UBA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS LTDA CPF: 11.990.572/0001-81 RÉU: PAIXAO E ROCHA EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 43.073.190/0001-80 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, fundamento e decido. A parte exequente, intimada a dar prosseguimento ao feito, não indicou bens da parte devedora passíveis de penhora. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos. Ubá, 31 de julho de 2026. CRISTIANE MELLO COELHO GASPARONI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá