Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5014704-74.2024.8.13.0479

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5014704-74.2024.8.13.0479
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Independente do trânsito, expedir alvará para levantamento da quantia depositada (ID 10703194152), com seus acréscimos legais, em favor da parte autora. Custas e despesas na forma da lei. Após, ao arquivo. Publicar. Intimar. Passos, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS CARDOSO NEGRÃO Juiz de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5014704-74.2024.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] AUTOR: ANA CARLA SOUZA REIS SILVEIRA CPF: 132.986.706-85 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Vistos etc. Conforme se infere dos autos, a parte executada efetuou o pagamento do débito. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Independente do trânsito, expedir alvará para levantamento da quantia depositada (ID 10703194152), com seus acréscimos legais, em favor da parte autora. Custas e despesas na forma da lei. Após, ao arquivo. Publicar. Intimar. Passos, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS CARDOSO NEGRÃO Juiz de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos