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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1033416-56.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1033416-56.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1033416-56.2025.8.13.0024/MG

AUTOR : ANDERSON ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : PALOMA ÉRICA DIAS SILVA (OAB MG223656)

AUTOR : CLEIDE BARBOSA ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : PALOMA ÉRICA DIAS SILVA (OAB MG223656)

RÉU : MULTICOM ATACADO E VAREJO S/A

ADVOGADO(A) : MILENE DO CARMO TEODORO (OAB MG170105)

DECISÃO

Vistos, etc.

Defiro o pedido de aditamento da petição inicial requerido no evento 31, porquanto formulado anteriormente ao aperfeiçoamento da citação da parte ré, conforme o aviso de recebimento juntado no evento 34, DOC.1.

Homologo o pedido de desistência do pedido de indenização por danos materiais e determino a retificação do valor da causa para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Considerando o aditamento da petição inicial, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte ré para, querendo, apresentar nova contestação ou aditar a contestação anteriormente ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo legal.

Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias.

Em seguida, voltem os autos conclusos.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1033416-56.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ANDERSON ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PALOMA ÉRICA DIAS SILVA (OAB MG223656) AUTOR : CLEIDE BARBOSA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PALOMA ÉRICA DIAS SILVA (OAB MG223656) RÉU : MULTICOM ATACADO E VAREJO S/A ADVOGADO(A) : MILENE DO CARMO TEODORO (OAB MG170105) DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de aditamento da petição inicial requerido no evento 31, porquanto formulado anteriormente ao aperfeiçoamento da citação da parte ré, conforme o aviso de recebimento juntado no evento 34, DOC.1. Homologo o pedido de desistência do pedido de indenização por danos materiais e determino a retificação do valor da causa para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Considerando o aditamento da petição inicial, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte ré para, querendo, apresentar nova contestação ou aditar a contestação anteriormente ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo legal. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intime-se.