Ementa
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual. Presentes as hipóteses previstas no art. 98 do ECA, convalido a medida de proteção estabelecida no incisos II e IV do art. 101 e artigo 1302, ambos do mesmo Estatuto, assim como artigo 6º da Lei nº 13.431/2017 e 224 da Lei nº 11.340/06. Sem custas e honorários. Oficie-se ao Creas para dar continuidade no acompanhamento familiar noticiando ao juízo qualquer violação dos direitos da adolescente. Publique-se.