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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0800400-76.2025.8.12.0007

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0800400-76.2025.8.12.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes às fls. 84/85 e 89/90, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Defiro o depósito dos valores na subconta vinculada a estes autos. Expeça-se as respectivas guias de depósito. Transfira-se o valor de R$ 69,90 ao exequente, observando os dados bancários informados às fls. 89/90. O valor remanescente deverá ser desbloqueado para o executado. Se necessário, intime-se, para informar os dados bancários. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois inexiste interesse processual na interposição de recurso. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: " Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes às fls. 84/85 e 89/90, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Defiro o depósito dos valores na subconta vinculada a estes autos. Expeça-se as respectivas guias de depósito. Transfira-se o valor de R$ 69,90 ao exequente, observando os dados bancários informados às fls. 89/90. O valor remanescente deverá ser desbloqueado para o executado. Se necessário, intime-se, para informar os dados bancários. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois inexiste interesse processual na interposição de recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos providenciando a baixa no Sistema de Automação do Judiciário e observando as cautelas de praxe."