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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0803651-51.2025.8.12.0800

Vara / juízo
10ª Vara Cível
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0803651-51.2025.8.12.0800
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, VI, c/c artigo 493, caput, ambos do CPC. Por força do princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais). Transitada em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, VI, c/c artigo 493, caput, ambos do CPC. Por força do princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais). Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C.