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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0825183-17.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0825183-17.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jose Nelson da Silva em face do Município de Campo Grande/MS, para declarar prescritos os créditos tributários de IPTU discutidos na presente demanda, reconhecendo sua inexigibilidade e determinando a baixa dos respectivos registros administrativos do débito referente ao exercício de 2017, bem como, a taxa de coleta de lixo do exercício de 2018, ambos vinculados ao imóvel de Inscrição Municipal nº 07.26.002.029-8 (fl. 10), extinguindo-se a obrigação tributária correspondente.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jose Nelson da Silva em face do Município de Campo Grande/MS, para declarar prescritos os créditos tributários de IPTU discutidos na presente demanda, reconhecendo sua inexigibilidade e determinando a baixa dos respectivos registros administrativos do débito referente ao exercício de 2017, bem como, a taxa de coleta de lixo do exercício de 2018, ambos vinculados ao imóvel de Inscrição Municipal nº 07.26.002.029-8 (fl. 10), extinguindo-se a obrigação tributária correspondente.