Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jose Nelson da Silva em face do Município de Campo Grande/MS, para declarar prescritos os créditos tributários de IPTU discutidos na presente demanda, reconhecendo sua inexigibilidade e determinando a baixa dos respectivos registros administrativos do débito referente ao exercício de 2017, bem como, a taxa de coleta de lixo do exercício de 2018, ambos vinculados ao imóvel de Inscrição Municipal nº 07.26.002.029-8 (fl. 10), extinguindo-se a obrigação tributária correspondente.