Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005389-07.2026.4.02.5001/ES
AUTOR : LEIDIMAR CAETANO DIAS
ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DAMM VIRGINIO (OAB ES042009)
SENTENÇA
Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.