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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0837044-80.2018.8.12.0001

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0837044-80.2018.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado para reconhecimento de união estável entre a autora e o falecido, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo, atento ao disposto no artigo 85, §§2º e 8º, do CPC, em R$ 7.000,00 (sete mil reais), o qual deve ser atualizado na forma dos artigos 398 e 406 do Código Civil". No mais, persiste a sentença nos termos em que lançada.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Posto isso, conheço do remédio recursal interposto e, no mérito, dou-lhe provimento para levar em conta na fixação dos honorários advocatícios o disposto no artigo 85, §8º, do CPC. Segue o dispositivo da sentença, com as correções devidas: "DISPOSITIVO. Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado para reconhecimento de união estável entre a autora e o falecido, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo, atento ao disposto no artigo 85, §§2º e 8º, do CPC, em R$ 7.000,00 (sete mil reais), o qual deve ser atualizado na forma dos artigos 398 e 406 do Código Civil". No mais, persiste a sentença nos termos em que lançada.