Ementa
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I do Código Tributário Nacional. Eventuais custas em aberto, pela parte executada. Levante-se a constrição judicial, se houver. Valores eventualmente existentes nos autos serão levantados em favor da parte executada, descontado o valor de eventuais custas. Inscrições em cadastros de inadimplentes deverão ser baixadas. Homologo desistência de prazo recursal eventualmente requerida. Oportunamente, arquive-se.