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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5084370-75.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
5084370-75.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo, opera-se o trânsito em julgado de plano e os autos devem ser remetidos com presteza ao juízo competente para expedição do(s) requisitório(s). Honorários devidos e eventuais custas serão recolhidas conforme estabelecido no acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084370-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ELOA VILAS BOAS RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CAMILA OLIVEIRA DE SOUZA XAVIER REIS DOS SANTOS (OAB RJ244614) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DE SOUZA MARTINS (OAB RJ168961) AUTOR : MONIQUE CAVALCANTE VILAS BOAS (Pais) ADVOGADO(A) : CAMILA OLIVEIRA DE SOUZA XAVIER REIS DOS SANTOS (OAB RJ244614) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DE SOUZA MARTINS (OAB RJ168961) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo, opera-se o trânsito em julgado de plano e os autos devem ser remetidos com presteza ao juízo competente para expedição do(s) requisitório(s). Honorários devidos e eventuais custas serão recolhidas conforme estabelecido no acordo.