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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução de Título Extrajudicial 5008152-37.2024.4.02.5102

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
5008152-37.2024.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: 1. DETERMINO o imediato desbloqueio de eventuais constrições existentes nos autos; 2. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008152-37.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. DETERMINO o imediato desbloqueio de eventuais constrições existentes nos autos; 2. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.