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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003530-38.2026.4.02.5103

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
5003530-38.2026.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003530-38.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : BERNARDO GUIMARAES DA SILVA SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ217354) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.