Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003530-38.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : BERNARDO GUIMARAES DA SILVA SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ217354) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.