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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5034860-05.2025.4.02.5001

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
5034860-05.2025.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034860-05.2025.4.02.5001/ES

AUTOR : ARINETE ROSSMANN SCHWANZ

ADVOGADO(A) : EDUARDO XAVIER QUINTINO (OAB ES032684)

SENTENÇA

Defiro a Gratuidade da Justiça. Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034860-05.2025.4.02.5001/ES AUTOR : ARINETE ROSSMANN SCHWANZ ADVOGADO(A) : EDUARDO XAVIER QUINTINO (OAB ES032684) SENTENÇA Defiro a Gratuidade da Justiça. Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.