Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034860-05.2025.4.02.5001/ES
AUTOR : ARINETE ROSSMANN SCHWANZ
ADVOGADO(A) : EDUARDO XAVIER QUINTINO (OAB ES032684)
SENTENÇA
Defiro a Gratuidade da Justiça. Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.