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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0502766-49.2025.8.12.0109

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0502766-49.2025.8.12.0109
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a inicial por inépcia, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e, por consequência, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do CPC. Determino o levantamento de eventual bloqueio/restrição promovida pelo sistema RENAJUD. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9099/1995. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, INDEFIRO a inicial por inépcia, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e, por consequência, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do CPC. Determino o levantamento de eventual bloqueio/restrição promovida pelo sistema RENAJUD. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9099/1995. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.