Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa mas suspendo o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida no evento 4. Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg. TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.