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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5004256-31.2025.4.02.5108

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
5004256-31.2025.4.02.5108
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa mas suspendo o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida no evento 4. Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg. TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004256-31.2025.4.02.5108/RJ AUTOR : ROGERIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEDRO MACHADO (OAB RJ203048) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa mas suspendo o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida no evento 4. Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg. TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se