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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0810194-16.2024.8.12.0021

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0810194-16.2024.8.12.0021

Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO - RESSARCIMENTO DE SEGURO - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS CAUSADOS NOS EQUIPAMENTOS E A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Em demanda regressiva de seguro, é ônus da seguradora demonstrar o nexo de causalidade entre a quebra dos equipamentos do seu cliente e a falha no serviço de distribuição de energia elétrica (oscilação). Inexistindo produção dessa prova, o pedido é improcedente. Recurso provido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..