Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo Município de Campo Grande/MS, em face de Edneia Mafort Rosa, para declarar o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, e por consequência lógica, extinguo a presente execução, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.", bem como, para, querendo, interpor recurso no prazo de 10 dias por intermédio de advogado(a).