Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento Provisório de Decisão 0804440-49.2026.8.12.0110

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0804440-49.2026.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo Município de Campo Grande/MS, em face de Edneia Mafort Rosa, para declarar o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, e por consequência lógica, extinguo a presente execução, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.", bem como, para, querendo, interpor recurso no prazo de 10 dias por intermédio de advogado(a).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença de fls.19/29: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo Município de Campo Grande/MS, em face de Edneia Mafort Rosa, para declarar o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, e por consequência lógica, extinguo a presente execução, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.", bem como, para, querendo, interpor recurso no prazo de 10 dias por intermédio de advogado(a).