Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e sem honorários.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e sem honorários.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000424-59.2026.4.02.5106/RJ AUTOR : DAVID SOUZA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : NAYARA LIRA MOREIRA (OAB DF054641) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e sem honorários.