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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000424-59.2026.4.02.5106

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
5000424-59.2026.4.02.5106
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e sem honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000424-59.2026.4.02.5106/RJ AUTOR : DAVID SOUZA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : NAYARA LIRA MOREIRA (OAB DF054641) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e sem honorários.