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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Monitória 1009049-37.2026.8.11.0040

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
1009049-37.2026.8.11.0040
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil. Eventuais custas e honorários advocatícios pela autora/exequente, ficando suspensa a exigibilidade caso seja beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, o que deverá ser certificado, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo procedendo-se às baixas e anotações de estilo, independente de nova determinação. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

1009049-37.2026.8.11.0040 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO Processo nº 1009049-37.2026.8.11.0040 SENTENÇA No presente caso verifica-se que a parte autora/exequente não se manifestou no prosseguimento do feito, mesmo devidamente intimado, caracterizando desinteresse na demanda e abandono do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil. Eventuais custas e honorários advocatícios pela autora/exequente, ficando suspensa a exigibilidade caso seja beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, o que deverá ser certificado, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo procedendo-se às baixas e anotações de estilo, independente de nova determinação. Publique-se. Intimem-se. Sorriso/MT, data e horário registrados no sistema. Fabio Alves Cardoso Juiz de Direito (assinado digitalmente)