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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001108-42.2025.4.02.5001

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5001108-42.2025.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Sem honorários advocatícios e custas judiciais na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001108-42.2025.4.02.5001/ES AUTOR : LUIZ EDUARDO FERREIRA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Sem honorários advocatícios e custas judiciais na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001). Intimem-se. Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo. De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.