Ementa
Isto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores atrasados, correspondentes a 100% das prestações devidas entre a DIB e a DIP, no prazo de 30 dias. Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).