Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002582-11.2026.4.02.5002

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5002582-11.2026.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores atrasados, correspondentes a 100% das prestações devidas entre a DIB e a DIP, no prazo de 30 dias. Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002582-11.2026.4.02.5002/ES AUTOR : SONIA MARIA COLETA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) SENTENÇA Isto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores atrasados, correspondentes a 100% das prestações devidas entre a DIB e a DIP, no prazo de 30 dias. Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).