Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado (Id. 245365007), uma vez que o digno advogado constituído possui poderes para tanto (Id. 224427763), e os próprios executados firmaram o acordo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso III, c/c o artigo 925, ambos do CPC. P.I.C. Importante destacar que a suspensão do trâmite processual até o integral cumprimento do acordo não se coaduna com os princípios que regem o Juizado Especial, em especial o da celeridade, como descrito no artigo 2º da Lei n. 9.099/95, sendo certo que a aplicação de dispositivo do Código de Processo Civil somente se mostraria viável se compatível com os acenados princípios. Depois, na hipótese de descumprimento, bastará pedir o desarquivamento do feito e seguir adiante, para o que não se exige custas ou haverá qualquer ônus. E, como se sabe, não há nulidade sem prejuízo, na forma do artigo 13, § 1º, da Lei n. 9.099/95. Por outro lado, na hipótese de adimplemento, que é o esperado, haveria economia processual, princípio esse também descrito no artigo 2º da Lei n. 9.099/95, pois, com o arquivamento imediato, seriam dispensadas manifestações posteriores das partes e atos da Secretaria da Unidade Judiciária. Ou seja: além de inexistir prejuízo, depara-se com vantagens. Nesse exato sentido: “RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, III, “b” DO CPC. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DO ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DADO EM GARANTIA DEFERIDO. MEDIDA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002119-69.2021.8.16.0100 - Jaguariaíva - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 17.10.2022) (negrito nosso) Logo, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo, na forma do artigo 41 da Lei n. 9.099/95. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito